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Confira as novas atribuições da Semace

"Agora contamos com uma articulação mais assertiva e atual de competências dos órgãos ambientais”, declara o superintendente Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) Carlos Alberto Mendes Júnior ao se referir a Lei Complementar 231, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Siema), e o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). 


A Lei reformula a Política Estadual do Meio Ambiente, define competências e responsabilidades de Órgãos e Entidades Estaduais e dispõe sobre medidas de eficiência administrativa com foco no modelo de gestão por resultados.

De forma atualizada e articulada, as atribuições dos Órgãos Ambientais no Ceará passam a ter mudanças diante do Novo Instrumento Legal. 

Algumas se aplicam diretamente às atividades de Fiscalização Ambiental no Estado. Dentre elas, destacam-se: 
  • Maior cobertura de agentes de fiscalização ambiental - além dos 27 fiscais da Semace, o Estado passa a contar com cerca de 270 policiais do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) atuando em todo o território cearense. 
  • Os policiais, cujo regime de trabalho é diferenciado (em escala de horas) poderão atender de forma mais célere as denúncias ambientais em horários especiais, como períodos noturnos, finais de semana e feriados. 
  • Além disso, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) também poderá atuar diretamente na fiscalização ambiental exclusivamente em Unidades de Conservação Estaduais (UCs).
A Semace realizará os treinamentos para os policiais do BPMA além de fornecer Sistema Eletrônico, para que possam lavrar autos de infrações.

Ainda com relação às mudanças, no diz respeito às multas ambientais não pagas, além da inscrição de débito na dívida ativa, possibilitando assim a cobrança judicial – procedimento já existente no contexto anterior —, eventuais infratores poderão ser incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine). 

- O dispositivo favorece a ampliação da eficiência administrativa dos órgãos do sistema a partir da recuperação de créditos decorrentes de multas ambientais não quitadas. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadine, por exemplo, ficarão impedidas de obter empréstimo junto à instituições financeiras estaduais e obter certidão negativa de débitos fiscais e certificado de regularidade fiscal, emitidos pela Sefaz”, pontua a diretora de fiscalização, Carolina Braga.

Todos os julgamentos administrativos em primeira instância das multas ambientais e demais sanções aplicadas pelos órgãos estaduais de fiscalização ficarão a cargo da Semace, no entanto, os recurso em última instância serão apreciados pela Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) criada pela Lei Complementar 231.

Em paralelo ao trabalho de fiscalização da Superintendência, e agregando os demais setores do órgão, tais como o de licenciamento e monitoramento, a nova legislação vigente estabelece a criação da Plataforma Estadual de Dados Espaciais (Pede). 

A ferramenta vai armazenar e promover o compartilhamento de dados ambientais com Projeção Geoespacial produzidos pelos órgãos da administração estadual e dos municípios – contemplando licenças ambientais, monitoramentos, autuações, unidades de conservação, zoneamentos ambientais, dentre outros temas relevantes no contexto ambiental de todos os Órgãos Ambientais.

A Nova Plataforma vai contribuir para o adequado Ordenamento Territorial do Estado de forma integrada e transparente. 

- São aspectos que vão fortalecer a atuação da autarquia e dos demais órgãos envolvidos no Siema”, informa Carlos Alberto.

Outro ponto relevante na vigência da Lei Complementar está relacionado à criação do Programa de Pesquisa em Gestão Ambiental (PPGA), que envolverá todos os setores da autarquia em Projetos Ambientais. Com esse Programa, todos os órgãos do Siema podem contribuir com pesquisas de projetos que visam o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, sustentável do Estado. 

- Os órgãos passam a ser geradores de conhecimentos através dessa iniciativa”, conclui Carlos Alberto Mendes Júnior.

Balanço - Na contramão de uma perspectiva de calmaria devido ao Isolamento Social – dentro do contexto de Pandemia do Coronavírus – os crimes ambientais no Ceará aumentaram significativamente em 2020. O balanço realizado pela Diretoria de Fiscalização (Difis) da Semace aponta aumento de 529% a mais no valor de multas ambientais aplicadas em comparação com 2019.

Em 2020, a Difis fechou o ano com Relatório apresentando mais de 46 milhões de multas ambientais aplicadas. Já em 2019, ainda sem o cenário de Pandemia, o mesmo tipo de levantamento feito pela diretoria apresentou resultado de quase 8,7 milhões.

- O trabalho da Difis continua vigilante no combate aos crimes ambientais e a pandemia não interferiu nessa função”, declara a diretora de Fiscalização da Semace, Carolina Braga.

Em 2021, esses números podem aumentar com a integração junto ao Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) nas atividades de fiscalização. A parceria com o órgão tem como intuito ampliar a cobertura do Poder Público. 

- Vai dar mais agilidade ao atendimento de denúncias e fortalecer o combate aos crimes ambientais”, explica a gestora de fiscalização da Semace, Carolina Braga.

- É importante salientar a sociedade que, não é porque estamos em uma época de pandemia e suas consequências, que a pauta ambiental deixou de ser relevante. Muito pelo contrário: ela passa a ser mais importante ainda, porque ela tem reflexos direto na qualidade de vida das pessoas”, observa Carolina Braga.

Segundo a Difis, muitos crimes ambientais não são conhecidos pelos seus infratores. A negligência e o desconhecimento são as principais causas.

Confira os autos de infração que mais se destacaram no Relatório da Difis:
  • 216 autos de infração por ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente.
  • 153 autos de infração lavrados em decorrência de atividades realizadas sem o licenciamento ou autorização ambientais, principais atividades objeto de autuação foram Mineração e Carcinicultura.
  • 45 autos de infração por lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.
  • 36 autos de infração por descumprimento de condicionante.
  • 29 autos por deixar de cumprir a Reposição Florestal.
  • 28 autos de infração por irregularidades relacionadas ao Sistema Documento do Origem Florestal (DOF).
Os recursos provenientes das Multas Ambientais serão revertidos no custeio da instituição, na manutenção de Projetos Ambientais e Programas como a Bolsa Catador e Agente Jovem Ambiental.

Denúncias
- Podem ser consideradas denúncias ambientais, passíveis de atendimento pela Diretoria de Fiscalização da Semace, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do Meio Ambiente, tipificadas no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 (dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente).

Ao registrar uma denúncia o cidadão recebe um número de Protocolo que servirá para consulta da resposta, após apuração das Equipes de Fiscalização. Informações precisas quanto a localização das denúncias são indispensáveis. Quanto maior for a quantidade e qualidade das informações prestadas no ato de registro da denúncia, mais alta será a probabilidade de sucesso do seu atendimento.

Nem todas as denúncias ambientais são atendidas pela Semace. Alguns municípios cearenses estão realizando as atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, atendendo ao disposto na Lei Complementar 140/2011. Desta forma, denúncias de impacto local nestes municípios devem ser direcionadas diretamente para os órgãos municipais.

Como denunciar - Os Canais de Atendimento para registros de denúncias na Semace são:
  • Disque Natureza: 0800.275 2233
  • Ouvidoria da Semace: telefone (85) 3101.5520 ou através do site www.ouvidoria.ce.gov.br.
  • Aplicativo da Semace Mobile.
Com informações da assessora de Imprensa da Semace, Ana Luzia Brito.

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