O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou na noite dessa sexta-feira (30 de setembro), Operação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Fortaleza. Foram apreendidas cerca de 1.300 bandeiras que estavam em Calçadas e Canteiros Centrais de forma irregular.
As equipes da Comissão percorreram áreas das venidas:
- Monsenhor Tabosa.
- Abolição.
- Washington Soares.
- Engenheiro Júnior.
- Alberto Sá.
- Praça Portugal.
Denúncias de irregularidades - Até este sábado (1º de outubro), véspera da eleição, o TRE-CE já recebeu 1.122 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. As denúncias foram apresentadas por meio do aplicativo Pardal.
Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 54,8% dos ilícitos reportados. As principais irregularidades denunciadas são propaganda com efeito outdoor e bandeiras.
Os outros quatro maiores Colégios Eleitorais do Estado possuem denuncias de ilícitos na Propaganda:
Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 54,8% dos ilícitos reportados. As principais irregularidades denunciadas são propaganda com efeito outdoor e bandeiras.
Os outros quatro maiores Colégios Eleitorais do Estado possuem denuncias de ilícitos na Propaganda:
- Juazeiro do Norte (59),
- Caucaia (48).
- Sobral (20).
- Maracanaú (4).
Aplicativo Pardal - O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do (a) cidadão (ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao (à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do (a) cidadão (ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao (à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
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