A Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), por meio da Diretoria de Fiscalização (Difis), multou, nesta terça-feira (29/10/2024), em R$ 3 mil, um vereador de Fortaleza por maus-tratos a animais, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece maltratando um porco.
A equipe de fiscalização ambiental da Semace analisou o material e concluiu que houve uma infração ambiental administrativa, ao expor a perigo ou causar dano à vida, saúde, integridade física ou psíquica e ao bem-estar do animal, por dolo ou culpa, conforme a Lei Estadual 17.729/2021 (Institui a Política Estadual de Proteção Animal) e a Resolução 12.36/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Assim, foi lavrado um auto de infração aplicando a multa com base no artigo 29 do Decreto Federal 6.514/2008, por praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A infração identificada também se configura como crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja investigação é de competência da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.
A equipe de fiscalização ambiental da Semace analisou o material e concluiu que houve uma infração ambiental administrativa, ao expor a perigo ou causar dano à vida, saúde, integridade física ou psíquica e ao bem-estar do animal, por dolo ou culpa, conforme a Lei Estadual 17.729/2021 (Institui a Política Estadual de Proteção Animal) e a Resolução 12.36/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Assim, foi lavrado um auto de infração aplicando a multa com base no artigo 29 do Decreto Federal 6.514/2008, por praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A infração identificada também se configura como crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja investigação é de competência da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.

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