A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao firmar o Tema 324, reconheceu que os gastos com Educação e despesas médicas de Pessoas com Deficiência (PcD) podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, mesmo quando realizados em instituições de ensino regular. Essa decisão representa um salto significativo em inclusão e justiça fiscal, aliviando famílias que suportam custos elevados para garantir Educação Adaptada. - O entendimento fixado pela TNU abre caminho para que o Estado reconheça que a instrução de uma Pessoa com Deficiência não é apenas uma obrigação educacional, mas parte essencial do tratamento e da reabilitação. Esse posicionamento reduz a desigualdade tributária e reafirma que a educação adaptada também é um direito médico-social, e não privilégio de poucos”, afirma Dr. Herton Parente, advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Parente Sociedade de Advogados. Segundo levantamento da mídia especializada, o Judiciário já vinha consolidando decisões no senti...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...