"O recurso do Ministério Público Federal, numa ação de improbidade administrativa promovida em 1999, foi acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resultando na condenação de nove servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da finalidade, vez que desconsideraram as informações relativas à imprestabilidade de um imóvel rural para fins de assentamento, e, mesmo diante de fartos elementos técnicos e legais demonstrando essa realidade, os servidores efetivaram a desapropriação da Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, localizada no município de Cratéus/CE, pertencente à Construtora Cumbuco Ltda. Na ação de improbidade administrativa ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas pessoas, exceto...