Por meio de Pedido de Providências, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) solicitou, que seja determinada à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, que se abstenha de submeter advogadas gestantes-grávidas, ao procedimento do Bodyscan (equipamento de inspeção corporal que funciona por meio da emissão de raios) e que tal revista se dê por outro equipamento que não emita radiação, garantindo a segurança das Unidades Prisionais e a incolumidade das advogadas grávidas-gestantes. O documento foi protocolado junto ao juiz corregedor de presídios e estabelecimentos penitenciários da Comarca de Fortaleza. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a Medida Judicial de forma unânime. Erivaldo Dantas - De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a Seccional tem recebido várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, relatando terem que se submeter ao Bodyscan para atendimento aos clientes nas Unidades Prisionais...