O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu o Parecer 205/2020, datado de 22 de julho de 2020. O documento orienta as Instituições de Ensino que ofertam Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, que compõem o Sistema de Ensino do Ceará, a darem continuidade às atividades letivas por meio remoto, até 31 de dezembro de 2020, mesmo após autorização para a Retomada das Atividades Presenciais nesse período por parte das autoridades estaduais, ainda sem data prevista. Para a formatação do parecer, o CEE constituiu comissão relatora bicameral a fim de orientar as instituições de ensino na busca de estratégias, que evitem maiores prejuízos para alunos, professores, familiares e demais trabalhadores da educação e favoreçam a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem. A orientação se firma nos princípios da equidade, flexibilização e inclusão, e identifica meios legais e pedagógicos para impedir a Suspensão do Calen...