Em parecer de 1º de julho de 2021, a Receita Federal apresentou à Justiça Federal da 3ª Região uma nova interpretação da chamada “Tese do Século”. No documento, o órgão propõe que a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda, a incidência do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, pois, o tributo não faria parte do preço final da mercadoria. De acordo com o contabilista, Marcos Sá, em termos práticos, isso significa a diminuição de uma fatia considerável a ser paga pelo contribuinte. - A medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações”, explica o especialista. A lógica do Parecer 10/Cosit da Receita Federal é uma desdobramento da chamada “tese do século”, que per...