Uma mulher foi condenada pela Justiça Estadual por desistir de um processo de adoção e causar danos psicológicos à criança. Vinculada a uma menina de sete anos em 2010, ela desistiu do processo um mês depois alegando que a garota era desobediente. Devolveu-a a um abrigo público e agora terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a menina. A sentença proferida cabe recurso. Mas, conforme o defensor público atuante na 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Adriano Leitinho (foto), que faz parte do caso, a decisão já “chama a atenção do Sistema de Justiça para a importância do preparo dos pretendentes à adoção, mostra a relevância que os cursos de formação têm nos processos de habilitação dos pretendentes e prova que não podemos correr a qualquer custo com os processos sob o risco de acontecer o que aconteceu neste, onde a criança já virou adolescente e ainda permanece acolhida”. Hoje, a criança que foi devolvida dez anos atrás tem 17 anos. Está na iminê...