Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional por parte das companhias aéreas. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 120/2020 , aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa nesta quarta-feira (22). A matéria segue para a Câmara dos Deputados. Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB-foto) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas. O texto foi aprovado sem emendas. O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves...