Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) o Projeto de Lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares a disponibilizarem, em seus cardápios, pratos e/ou bebidas que sinalizem aos seus funcionários que o cliente está sofrendo abuso ou assédio sexual. A proposta é do deputado Bruno Pedrosa (PP). De acordo com projeto de lei 150/20 , o cliente que sofreu abuso sexual dentro do estabelecimento, após pedir o prato ou bebida indicado no cardápio, será conduzido até o responsável pelo local para adoção das medidas necessárias, como a disponibilização de aparelho de comunicação para efetivar denúncia ou o próprio responsável pela empresa comunicará à autoridade competente. Bruno Pedrosa (foto ALCE) justifica que não existe no ordenamento jurídico um tipo penal específico, com denominação própria, para essa conduta. Segundo ele, não existem ações típicas definidas, claras, delineadas, suficientes para caracterizar tais ações como crime autônomo. O...