Foram publicados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22) os decretos 14.991 e 14.992, que regulamentam respectivamente as leis 11.080, sobre funcionamento de templos e cultos como atividade essencial, e 11.079, sobre a prática da atividade física também como essencial. Mesmo com a regulamentação, o funcionamento das atividades está condicionado aos termos dos decretos de isolamento social vigentes em razão da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 14.991 estabelece normas e medidas sanitárias para o funcionamento presencial de igrejas e templos em períodos de calamidade pública. Entre as normas, estão previstas a aferição de temperatura, obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar, garantia de higienização contínua do ambiente, além do cumprimento de regras que garantam o distanciamento social. Dentre outras deliberações, o decreto assegura o atendimento individual de assistência a fiéis. A realização de p...