A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por utilizar um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista. Tomada por unanimidade, a decisão atende a pedido feito pelo meio-campista Bechara Jalkh, que jogou pelo Fortaleza entre março e novembro de 2010. Ela também confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza. O contrato de trabalho do atleta previa um salário mensal de R$ 2.000. Com base nesse valor o clube calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salários e férias. Mas Bechara recebia outros R$ 8.000 para que o clube pudesse explorar sua imagem. “Os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem possuíam um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos”, afirmou o desembargador-relator José Antonio P...