Seguindo as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Caucaia adequa o Decreto de Carnaval divulgado em três de fevereiro. Com a alteração, Barracas de Praias que antes podiam atender clientes até às 16 horas, passam a funcionar até às 15 horas. Até então, o Decreto do Governo do Ceará, que também havia estabelecido Normas para o funcionamento de Comércios, era válido apenas para a Capital (Fortaleza), não havendo recomendações para outros municípios. Em dez de fevereiro, o Estado promulgou um Novo Decreto, determinando que as Barracas de Praia de todo o Estado funcionem até às três da tarde. Cumprindo a Lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os Municípios podem definir apenas Medidas mais Restritivas, a alteração no Decreto de Caucaia acompanha a Nova Regra Estadual. Medidas de Combate à Covid-19 - Com o objetivo de combater à Covid-19, a Prefeitura de Caucaia estabeleceu uma Série de Medidas Restritivas. Entre elas...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...