Os novos conjuntos habitacionais que serão construídos no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela agora terão que contratar seguros para término de obra e garantia estrutural dos empreendimentos e moradias. Além disso, também haverá requisitos para a localização dos terrenos destinados à construção de novos residenciais, que deverão obrigatoriamente estar integrados à malha urbana das cidades, para a adoção de técnicas de construção sustentáveis, visando melhorar a qualidade de vida dos moradores e reduzir os custos condominiais, e para ações de cunho social aos beneficiários. As medidas constam da Portaria 959/2021, publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União. As medidas vão atender residenciais destinados a famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, que compõem os grupos urbanos 1 e 2, previstos no Decreto 10.600/2021, que regulamenta o Programa Casa Verde e Amarela. As regras deverão ser obedecidas pelos entes públicos locais, empresas do setor da Construç...