A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do presidente da República, Jair Bolsonaro; do vereador Carlos Bolsonaro; de Maurício Valeixo; de Sérgio Moro; e da deputada federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, o ministro Celso de Mello (foto Carlos Moura), não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao senhor procurador-geral da República, que é o órgão da acusação, a “notitia criminis”, com esse pleito de apreensão (Pet 8.813/DF), formulada por três agremiações partidárias (PDT, PSB e PV). Os partidos políticos em questão, ao noticiarem alegadas práticas delituosas supostamente cometidas pelo Presidente da República, ass...