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Janot questiona norma do CE que reserva ao governador iniciativa para conceder benefício fiscal

Do STF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5768) para questionar dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que reserva ao governador a iniciativa para instaurar processo legislativo sobre concessão de benefício fiscal. A previsão consta no artigo 60, parágrafo 2º, alínea ‘d’, com redação dada pela Emenda Constitucional 61/2008. Segundo o dispositivo, são de iniciativa privativa do governador do estado as leis que disponham sobre concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições. A ação sustenta que tal dispositivo fere o princípio da simetria, considerando que “as constituições estaduais devem respeitar a estrutura definida pela Constituição da República, sendo inconstitucional tentativa de alargar as hipóteses de iniciativa reservada”. Argumenta que a Carta Magna, nos artigos 61 a 69, fixa as normas ...

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