O juízo da 10ª Vara Federal, proferiu decisão que autoriza a cobrança pela utilização do espaço do meio-fio na área externa do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Segundo a sentença desta segunda-feira (11/9) a Fraport pode dar continuidade à cobrança de R$ 20,00 por cada período de 10 minutos de utilização do espaço reservado para o embarque e desembarque de passageiros, após um período inicial de tolerância de 10 minutos. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais. A decisão vem no bojo da Ação Civil Pública 0811915-15.2022.4.05.8100, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Fraport, a concessionária que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A sentença esclarece diversos aspectos relacionados com a tributação e os critér...