Práticas como o Bullying e Cyberbullying já são conhecidas, principalmente, em ambientes escolares e redes sociais. Contudo, apesar de tais práticas reprováveis serem recorrentes e tema de diversas discussões, até 2023 não existia uma legislação específica para punir a prática. Entretanto, a lei que criminaliza o Bullying e Cyberbullying foi incorporada ao Código Penal Brasileiro no início de 2024. Em adição a isso, ainda foram feitas alterações consideráveis na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. - A Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, foi editada sob a justificativa de instituir ‘medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares”, diz o defensor público Emerson Castelo Branco . A Lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), caracteriza o Bullying como a prática sistemática de intimidar, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, de maneira int...