Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) autoriza a extensão do regime especial de aulas remotas no Sistema Estadual de Ensino do Ceará até 31 de dezembro de 2021. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (11), o documento (Resolução CEE Nº 487/2020) libera as instituições ou redes de ensino públicas e privadas da educação básica e superior do Ceará a manterem o ensino não-presencial até o fim deste ano. A decisão ficará a critério de cada unidade de ensino. O regime de atividades escolares remotas foi permitido a partir de 19 de março de 2020 por meio da Resolução CEE Nº 481, sem determinar data limite para o término. A autorização para a continuidade das aulas remotas até o fim do ano por parte do CEE leva em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus e está em consonância com o Plano Estadual de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública. Confira íntegra da Resolução CEE Nº 487/2020
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...