Relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) recomenda adoção de medida já defendida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). Em 2010, o MPF pediu à Justiça Federal que determinasse à União que implantasse a audiência de custódia, assegurando que qualquer pessoa presa no Brasil fosse apresentada à autoridade judiciária num prazo máximo de 24 horas após o ato da prisão em flagrante. De acordo com o procurador da República, Oscar Costa Filho, autor da ação, a introdução da audiência de custódia, além de evitar a prática da tortura e de prisão ilegal, como aponta o relatório da Comissão, contribuirá decisivamente para a diminuição da superlotação carcerária. "Muitas pessoas que teriam direito à liberdade continuam presas aguardando audiência com juiz", explica o procurador. Em resposta à ação movida pelo MPF, a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para imp...