"O sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo e considerando que o estudante se sente mulher sob o ponto de vista psíquico, procedendo como se do sexo feminino fosse perante a sociedade, não há qualquer motivo para se negar a pretendida alteração registral pleiteada”. Esta foi a decisão proferida pelo desembargador cearense Francisco Bezerra Cavalcante, autorizando um estudante transexual a mudar de nome e de gênero no seu registro de nascimento. Francisco Bezerra confirmou sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará. Para o desembargador, “a retificação do registro de nascimento não trará qualquer prejuízo à sociedade e, sobretudo, garante a dignidade da pessoa humana daquele que a pleiteia. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”. Nos autos do processo, E. R. F. J. ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento,...