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OAB-Ceará requer que advogadas grávidas não se submetam ao Bodyscan

 Por meio de Pedido de Providências, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) solicitou, que seja determinada à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, que se abstenha de submeter advogadas gestantes-grávidas, ao procedimento do Bodyscan (equipamento de inspeção corporal que funciona por meio da emissão de raios) e que tal revista se dê por outro equipamento que não emita radiação, garantindo a segurança das Unidades Prisionais e a incolumidade das advogadas grávidas-gestantes. 

O documento foi protocolado junto ao  juiz corregedor de presídios e estabelecimentos penitenciários da Comarca de Fortaleza. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a Medida Judicial de forma unânime.

Erivaldo Dantas - De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas,  a Seccional tem recebido várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, relatando terem que se submeter ao Bodyscan para atendimento aos clientes nas Unidades Prisionais do Ceará.

- De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Artigo 7°- A, I, alínea a, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado. O Artigo 7°, destaca ser um direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X”, destacou Erinaldo Dantas.

Márcio Vitor de Albuquerque - Para o diretor de prerrogativas da OAB-Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, a advogada grávida tem direito de atender o seu cliente sem haver a obrigação de ser submetida ao Bodyscan. 

- Tal medida pode, em tese, gerar prejuízo à Saúde da gestante e qualquer obstáculo ao trabalho da advogada nesta situação desafia as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da OAB. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a medida judicial de forma unânime”, afirmou Márcio Vitor de Albuquerque.

O documento foi assinado pelo:

  • Presidente da OAB-Ceará, Erinaldo Dantas.
  • Diretor-adjunto de Prerrogativas, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque.
  • Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane Do Vale Leitão.
  • Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro.
  • Advogados do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho.
  • Estagiária do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Maria Eduarda Amaral.


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