Conforme o Decreto 33.730, publicado no Diário Oficial do Ceará, em 29 de agosto, o Setor de Eventos estará liberado a partir da segunda-feira (14 de setembro), com algumas restrições. Poderão ser realizados eventos em: Igrejas. Hotéis. Buffets. Clubes. Casas de Eventos. Mas estes eventos serão todos em espaço privativo, com limite de capacidade de 100 pessoas (uma pessoa a cada 12 metros quadrados). O Decreto estabelece horário para a realização desses encontros, até 23 horas. Não pode ter entretenimento, ou seja, sem Shows ou Música ao Vivo. Um protocolo com medidas sanitárias está disponível no portal do Governo e site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) Educação Infantil Particular - O Decreto 33.730 traz a liberação das atividades presenciais da Educação Infantil nos municípios que compõem a macrorregião de Saúde de Fortaleza desde a treça-feira (primeiro de setembro). O atendimento presencial está limitado a...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...