Tendo em vista a Recomendação 005/2022, exarada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Direitos do Consumidor (Procon-Fortaleza), a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) compreende que, conforme a Portaria 392/2021, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a responsabilidade de informar sobre mudanças quantitativas e/ou qualitativas dos produtos é do fabricante, o qual deve fazê-lo de forma clara nos rótulos e embalagens dos produtos. Destaca, nesse mister, que cabe aos Supermercados cearenses seguir a Lei do Preço Claro, informando nas etiquetas das prateleiras, além do valor do produto, o preço por unidade de medida (quilo, litro ou metro), o que já vem sendo devidamente cumprido pelos associados da ACESU. Entende-se, ademais, ser de suma importância a observância da recomendação do Procon-Fortaleza ao Setor nos casos de fabricação própria de produtos, como acontece em itens de Padaria, de modo que, havendo a redução das quantid...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...