O Superior Tribunal de Justiça-STJ (foto Marcello Casal Júnior-Agência Brasil) decidiu que as operadoras de Plano de Saúde não são obrigadas a cobrir Procedimentos Médicos que não estão previstos na Lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. A Segunda Seção do STJ entendeu que o Rol de Procedimentos definidos pela Agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da Lista. Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. Ao definir que o Rol é Taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de Plano de Saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do Sistema de Saúde Complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro Luís Felipe Salomão. A lista de Procedimentos e Tratame...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...