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TRF5 será comandado por cearenses de 2023-2025

O desembargador federal Fernando Braga Damasceno será o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, durante o biênio 2023-2025. Os cargos de vice-presidente da Corte e de corregedor-regional serão ocupados, respectivamente, pela desembargadora federal Germana Moraes e pelo desembargador federal Leonardo Carvalho. A eleição da nova Mesa Diretora do TRF5, que se deu por aclamação, ocorreu na tarde desta quarta-feira (14), em sessão Plenária do Tribunal. Os (as) seguintes desembargadores(as) federais também integrarão a próxima gestão: Leonardo Resende, como diretor do Gabinete da Revista; Roberto Machado e Cid Marconi, como diretor e vice-diretor, respectivamente, da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe); e Joana Carolina, como coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs), tendo Élio Siqueira como vice. Na ocasião, também foram definidos(as) os(as) desembargadores(as) federais integrantes das Comissões Permanentes do TRF5: Jurisprudência, compo...

TRF5 manda soltar Adail Carneiro

O ex-deputado federal José Adail Carneiro Silva (foto) preso há um ano e meio, numa penitenciária em Aquiraz será solto ainda nesta sexta-feira (28 de maio), graças a um habeas corpus criminal concedido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife-PE, Roberto Machado. O habeas corpus foi solicitado pelos advogados Flávio Jacindo da Silva, Tiago Asfor Rocha Lima e Sérgio Rebouas: - Foi proferida sentença condenatória incorrendo em erro material relevante na dosimetria da pena e aplicando causa de aumento de pena de forma absolutamente ilegal e abusiva, com repercussões na manutenção da prisão preventiva do réu”, diz a defesa . O habeas corpus foi encaminhado à 11ª Vara Federal no Ceará.  O desembargador Roberto Machado entendeu que Adail Carneiro pode responder ao processo fora da prisão. - A manutenção do cárcere desvirtua o instituto da prisão preventiva, que, como se sabe, pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção”. - Tal situação acarre...

TRF-5 determina retenção de vacinas anti covid para 37 cidades cearenses

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informa que, cumprindo determinação do Tribunal Regional Federal TRF-5, com sede em Recife-PE, publicada em 21 de março, os municípios cearenses que não atingiram 85% de Vacinação das primeiras doses dos lotes anteriormente enviados terão as doses retidas dos imunizantes recebidos nesta quinta-feira (primeiro de abril). Conforme a decisão judicial, a Sesa terá que reter as doses referentes a 37 municípios no envio desta sexta-feira (dois). Na medida em que os municípios forem alcançando a meta estabelecida pelo TRF-5, receberão as doses retidas por decisão da Justiça. Os 37 municípios com doses retidas são: Aquiraz.  Itaitinga. Apuiarés.  Caucaia. Acarape. Guaiúba.  Maracanaú.  Amontada.  Itapipoca. Trairi. Tururu. Umirim. Pedra Branca. Solonópole. Iracema. Catunda. Coreaú. Massapê. Santana do Acaraú.  Senador Sá. Juazeiro do Norte.  Cascavel.  Horizonte.  Pacajus.  Cruz. Jijoca de Jericoacoara. Morr...

Associação recorre para que usuários façam o Teste de Covid por Planos de Saúde Privados

Junho de 2020 encerrou com a notícia de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma Resolução Normativa (RN), em que os testes de Covid-19 teriam cobertura dos Planos de Saúde Particulares. Mesmo que de forma exemplificativa, ou seja, mediante indicação médica, com características de urgência e emergência do tratamento do paciente, o Plano de Saúde irá arcar com os gastos da realização do Teste. Tais medidas foram tomadas com base em uma Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS). Porém, em 14 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE) caçou a liminar concedida pelo juiz singular. Portanto, os Planos de Saúde estão desimpedidos da obrigatoriedade de arcar com os custos dos testes de Covid-19 dos seus usuários. Segundo a ANS, o recurso alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resul...

TRF5 garante medicamento

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Ceará contra uma decisão proferida em Pedido de Suspensão de Liminar junto à Presidência do TRF-5, que determinara o fornecimento de um medicamento que não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio, que custa R$ 42 mil por mês, é necessário à sobrevivência do menor H.T.S., portador de mucopolissacaridose, uma doença rara e grave que altera o metabolismo do corpo humano. A decisão do TRF-5, por unanimidade, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF), que atua perante o Tribunal. No recurso, o Estado do Ceará argumenta que o custo anual do medicamento seria de R$ 504 mil, o que levaria, pelo efeito multiplicador, à impossibilidade de fornecimento de medicamentos a uma enorme gama de brasileiros doentes. Segundo a PRR-5, somente a existência de risco à saúde pública poderia justifica...

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Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...

Morre Lia Fernandes

Hoje (21/8/2025), o Coletivo Rebento está de luto e reflexão pela passagem precoce da querida amiga Lia Fernandes. Filha, médica, infectologista, amiga, cidadã, militante, pessoa muito querida. - Enviamos as nossas sinceras orações e sentimentos para todos os familiares e amigos próximos. Liazinha continuará sempre viva entre nós pelas lembranças do seu sorriso largo e sincero. Descansa em paz!, destaca Nota do Coletivo Rebento.

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Radialista Jones Cavalcante: Tenho certeza @valmir.freire que suas filhas, esposa, neto e genro e familiares direto irão sentir muito mais a sua falta, seus irmãos de loja também, mas este seu amigo @jonescavalcantetv com quem você trocava tantas brincadeiras sentimentos...e do meu lado em momentos de partidas de outros que hoje te abraça lá no céu, você foi show, sua voz faz ecooooo quando trocamos as primeiras palavras após sobreviver da Covid-19, você feliz em me contar, eu mais ainda ao te abraça, sabendo da sua luta pela vida, não foi fácil chegar até ontem, os seus bem próximos foram tão heróis o quanto você eu te proteger, ufa tome choro. Ontem você nos dar um até breve, só nos resta rezar e ter a certeza que fez seus papel de homem, pai, avô e companheiro; Juntos falamos ao Céu; "PERDEMOS QUEM NÃO QUERÍAMOS PERDER, MAS,PERDEMOS PARA O CÉU PODER GANHAR", até logo Macanudo, estará sempre QAP E QRV em nossas QRG, sua QSP foi para um QTH melhor. Será sempre lembrado n...

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de Golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde. Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada. Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios prat...