Reclamação quase unânime entre a população, ligações de telemarketing costumam ultrapassar os limites do bom senso; não é raro ser contatado em horários impróprios e/ou receber repetidas chamadas de uma mesma empresa após manifestar verbalmente que não há interesse pelo produto ou serviço. Para cessar a importunação, a Anatel aprovou, em dezembro passado, o código 0303 para identificação de ligações de serviços de telemarketing, definido pelo Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração (Ato 10.413). A ideia é que com esse número o consumidor tenha em seu poder a decisão de não atender às ligações indesejáveis e bloqueá-las. O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as prestadoras de telefonia fixa, mas até lá é possível filtrar algumas chamadas de outra forma, conforme explica a professora do curso de Direito e integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio, Magna Valéria Nogueira: “Exist...