O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu recomendações e determinações para as Prefeituras Municipais sobre Transporte Escolar na Rede Estadual de Ensino. O Ofício Circular nº 1/2024 , assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas Prefeituras do Estado, regidos pela Lei 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto ao TCE-CE. A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do Processo 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo Pau de Arara, como Caminhões, Camionetes e Motocicletas, para realizar o Transporte de Estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O TCE-CE estabeleceu q...