O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), durante Sessão Plenária Virtual respondeu ao Secretário de Meio Ambiente do Ceará (Sema-CE), por meio do Processo de Consulta 07983/2021-1, que os recursos de compensação ambiental, previstos no Decreto Federal 4340/2002 (que regulamenta as Unidades de Conservação Ambiental no Brasil) não podem ser utilizados para concessão e pagamento de gratificação aos gestores das Unidades de Conservação administradas pela Sema-CE. Neste mesmo processo foi respondido que gestores das Unidades de Conservação não possuíam competência para exercer funções de Fiscalização Ambiental. O Colegiado acompanhou por unanimidade o relator do Processo, conselheiro Edilberto Pontes. Com relação ao processo 26253/2019-8, de relatoria do conselheiro substituto Manassés Pedrosa, o colegiado da Corte de Contas respondeu a Consulta formulada ao então diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Icó acerca da implantação de Plano de Cargos e...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...