A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em reunião hoje (11) alterações na resolução Nº. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A máscara usada nestes espaços e veículos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotículas respiratórias. Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, máscaras de plástico (conhecidas também como face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. Máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada. Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da máscara só é permitida para beber água ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber água ou se alimentar, mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas. Foto: Carmen Pompeu Texto: Agência Brasil
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...