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Todos contra cobrança de R$ 20,00 pela FraportFortaleza

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, nesta quarta-feira (20 de julho de 2022), notificação à Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.  Segundo informações da imprensa, bem como denúncias de consumidores, a empresa estaria instalando portões de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do Terminal. Motoristas que venham a ultrapassar mais de 10 minutos nestas áreas sofreriam uma cobrança de R$ 20,00. O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor. Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumido...

Caucaia implementa novas vagas de estacionamento para idosos e deficientes

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) implementa novas vagas especiais de estacionamento para idosos com mais de 60 anos e para pessoas com deficiência. Só no Centro de Caucaia são 69 novas vagas, sendo 50 vagas comuns, 12 para idosos e sete para deficientes físicos. O objetivo da intervenção é promover a inclusão e acessibilidade no município. Para utilização das vagas é necessário obter credencial junto à Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia (AMT). Para idosos é necessário apresentar identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado informando que reside no município de Caucaia. Já para deficientes é preciso acrescentar o laudo médico. A credencial pode ser utilizada em qualquer veículo ocupado pelo beneficiário, seja na condição de motorista ou passageiro. O prazo de validade é de cinco anos.

Justiça decide pela cobrança proporcional em estacionamentos de Fortaleza

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) suspendeu, nesta segunda-feira (24/07), decisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital. Com a decisão, o município de Fortaleza poderá fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014. O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que o processo deve ser “examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos”.

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