AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO BNB. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO MPF QUANTO A ESSA QUESTÃO. ATENTADO CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO DO TCU. NÃO VINCULAÇÃO DA ESFERA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL. IRRELEVÂNCIA. VANTAGEM INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - Os fatos narrados puderam ser contestados pelos réus, tanto que o fizeram nas defesas apresentadas, não se constatando, portanto, a ocorrência da inépcia alegada. Preliminar rejeitada. - O Ministério Público Federal possui legitimidade para questionar a regularidade da operação de empréstimo objeto da lide, uma vez que esta envolveu recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, donde patente o i...
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...