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Concurso de agente penitenciário é suspenso


Uma Ação Civil Pública promovida pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Ceará garantiu os direitos de candidatos e suspendeu concurso para agente penitenciário do Estado. A Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Estadual do Ceará – UECE / Comissão Executiva do Vestibular – CEV e Estado do Ceará no intuito de que as questões 48 e 50 da Prova Tipo 4 da prova objetiva do mais recente concurso de agente penitenciário (Edital 29/2011-SEPLAG/SEJUS) fossem anuladas, já que objetivamente abordavam uma lei que não existe, a Lei Estadual 9.926 de 14 de  maio de 1974, quando, na verdade, trata-se da lei 9.826.
Seguem os enunciados das questões:
“48. Conforme disposição do artigo173, inciso da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o número de meses de vencimentos ou provento concedido como auxilio funeral à família do funcionário falecido, mesmo que aposentado, corresponde a:
A) seis
B) dois
C) três
D) um
50. Nos termos do artigo 152, inciso III da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos:
A) setenta anos de idade
B) sessenta anos de idade
C) sessenta e cinco anos de idade
D) setenta e cinco anos de idade”
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que candidatos prejudicados procuraram a Defensora Pública em busca de auxílio jurídico. Primeiro, foi enviado um ofício à CEV/UECE na tentativa de obtenção de solução extrajudicial, mas, como a referida não entendeu que houvesse nulidade na questão, a Defensoria Pública precisou ingressar com a ação.
A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela anulação das questões, pela suspensão do concurso para o cargo de agente penitenciário até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o gabarito a ser publicado com as questões anuladas e pela reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames médicos e demais documentos necessários, submetendo-os às fases do concurso que já tenham sido realizadas. Será cobrada multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.
A decisão reconheceu a tese do NDHAC de que “(...) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação.” (trecho da página 4 da decisão). E fundamentou-se ainda em que “(...) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido.” (trecho da página 5 da decisão). 
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Ceará).

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