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Contribuição sindical

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) informa aos empresários sujeitos ao pagamento da contribuição sindical patronal que o prazo para o recolhimento do tributo (sem multas e juros) relativo ao exercício de 2015 encerra-se no dia 31 de Janeiro.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores nos meses de janeiro, e por autônomos nos meses de fevereiro. É o pagamento dessa taxa que assegura o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em âmbito nacional, e as Federações do Comércio, em nível estadual.
Enquanto isso, os empresários fortalecem a organização sindical e a entidade garante diversos benefícios relacionados às suas categorias. A Fecomércio Ceará oferece aos seus associados os seguintes produtos e serviços: telefonia móvel, planos de saúde, Certificação Digital, convênio com entidades de ensino superior e cartões. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical pode ser emitida por meio do site da Fecomércio-CE através do Link: http://www.secrel.com.br/grcs/fecomercio/. A não quitação no prazo legal implicará na cobrança de taxas extras.

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