Pular para o conteúdo principal



Aviões brasileiros chegam a China

Os aviões do Governo Federal já estão na China para repatriar os brasileiros ameaçados de pegar o Novo Coronavírus.

A viagem deve se inciar ainda neste sábado (8) com chegada prevista para Anápolis (GO) neste domingo (9). A viagem China-Brasil terá uma última escala para abastecimento em Fortaleza.






LEI - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Repatriamento:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 7/2/2020|Edição: 27|Seção: 1|Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.
Artigo 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.
Artigo 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da Saúde Pública.
§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
II - o direito de receberem tratamento gratuito;
III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
§ 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:
I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e
II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.
§ 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.
§ 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:
I - pelo Ministério da Saúde;
II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou
III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
Artigo 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
§ 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Artigo 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.
Artigo 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandetta

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Morre professor Campelo Costa

Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...

Futricas Cearenses

Felicidades do #BlogdoLauriberto , neste domingo (8/12/2024), para: Ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Romildo Rolim Carneiro (foto). 83 anos de Maria Conceição. 72 anos de Coronel Azim. 63 anos de Tereza Maria Pachêco. 46 anos do jornalista Oswaldo Scaliotti (foto com família). Alex Sandro Paiva. Flavio Cavazelle.

'Trailer da Esperança' leva Atendimento Médico Gratuito para Caucaia

Neste sábado (26), a partir das oito da manhã, os moradores do Distrito de Catuana,  em Caucaia receberão Atendimento Médico Gratuito. A iniciativa faz parte do Projeto 'Trailer da Esperança', uma unidade móvel equipada com consultório médico, coordenada pelo  diretor do Centro de Nefrologia de Caucaia (CENEC),  nefrologista doutor Moisés Santana (fotos). O objetivo é levar para a população mais vulnerável atendimento médico clínico geral, além de especializado nas áreas de Nefrologia e Otorrinolaringologia. “Queremos trabalhar nas comunidades, principalmente, a prevenção. Como nefrologista, quando falamos da Saúde dos rins, por exemplo, temos que atentar para os primeiros sinais que o organismo dá com relação à doença. A maioria dos pacientes em tratamento começou com sintomas de doenças como Pressão Alta e Diabetes, até que o quadro foi evoluindo para Insuficiência Renal. Ou seja, cuidar da Saúde Primária é fundamental para evitar um problema maior...

Cinco bebês nascem no Réveillon 2020 na Maternidade do HRN

O nascimento dos primeiros bebês de 2020 na Maternidade do Hospital Regional Norte (HRN), do Governo do Ceará, movimentou a equipe na virada de 31 de dezembro de 2019 para primeiro de janeiro de 2020.  Três meninos e duas meninas nasceram neste período. Gedson foi o primeiro bebê a nascer às 6h08 do dia 1°, seguido de Pedro Henrique às 10h33, João Lucca às 18h33, Maria Clara às 20h12 e Maria Valentina às 23h34. Mãe do bebê número um de 2020, a dona de casa Girlândia Pinho de Souza, garante que o nascimento de Gedson foi uma grande alegria no início do novo ano. “Gostei muito do atendimento aqui. Os profissionais são muito prestativos e atenciosos”, completa. A dona de casa já era acompanhada pelo Pré-Natal do HRN desde o quinto mês de gestação em virtude de uma complicação de placenta prévia. O bebê nasceu prematuro de 34 semanas com 1.852 quilo e 46 centímetro e está internado no hospital. O bebê da professora Janaína Martins dos Santos também foi apressado. A e...

North Shopping Jóquei recebe Posto da Fujisan

Doar Sangue é salvar vidas e devolver a esperança a muitas famílias que precisam desse bem tão precioso.  Com esse objetivo, o North Shopping Jóquei recebe o Posto da Fujisan, desta quinta-feira (11) a sábado (13 de agosto de 2022).  Com a proximidade do Dia dos Pais 2022, neste domingo (14 de agosto), é um momento propício para pais e filhos aproveitarem e fazerem sua Doação juntos.  O local para a Doação de Sangue está instalado no Piso L2, ao lado da loja MR2. O horário de atendimento é das 13 às 20 horas. São requisitos básicos para Doação: Ter idade entre 16 e 69 anos. Idade máxima de 60 anos para a primeira Doação. Ter peso superior a 50 quilos. Estar em boas condições de Saúde e Alimentado. Menores de idade, entre 16 e 17 anos, também podem doar, mas devem estar acompanhados por um responsável legal. Homens podem Doar Sangue num intervalo mínimo de dois meses, não ultrapassando quatro Doações por ano. Mulheres podem Doar Sangue num intervalo mínimo de três meses, n...

Postagens mais visitadas deste blog

Morre professor Campelo Costa

Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...

Futricas Cearenses

Felicidades do #BlogdoLauriberto , neste domingo (8/12/2024), para: Ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Romildo Rolim Carneiro (foto). 83 anos de Maria Conceição. 72 anos de Coronel Azim. 63 anos de Tereza Maria Pachêco. 46 anos do jornalista Oswaldo Scaliotti (foto com família). Alex Sandro Paiva. Flavio Cavazelle.

'Trailer da Esperança' leva Atendimento Médico Gratuito para Caucaia

Neste sábado (26), a partir das oito da manhã, os moradores do Distrito de Catuana,  em Caucaia receberão Atendimento Médico Gratuito. A iniciativa faz parte do Projeto 'Trailer da Esperança', uma unidade móvel equipada com consultório médico, coordenada pelo  diretor do Centro de Nefrologia de Caucaia (CENEC),  nefrologista doutor Moisés Santana (fotos). O objetivo é levar para a população mais vulnerável atendimento médico clínico geral, além de especializado nas áreas de Nefrologia e Otorrinolaringologia. “Queremos trabalhar nas comunidades, principalmente, a prevenção. Como nefrologista, quando falamos da Saúde dos rins, por exemplo, temos que atentar para os primeiros sinais que o organismo dá com relação à doença. A maioria dos pacientes em tratamento começou com sintomas de doenças como Pressão Alta e Diabetes, até que o quadro foi evoluindo para Insuficiência Renal. Ou seja, cuidar da Saúde Primária é fundamental para evitar um problema maior...

Cinco bebês nascem no Réveillon 2020 na Maternidade do HRN

O nascimento dos primeiros bebês de 2020 na Maternidade do Hospital Regional Norte (HRN), do Governo do Ceará, movimentou a equipe na virada de 31 de dezembro de 2019 para primeiro de janeiro de 2020.  Três meninos e duas meninas nasceram neste período. Gedson foi o primeiro bebê a nascer às 6h08 do dia 1°, seguido de Pedro Henrique às 10h33, João Lucca às 18h33, Maria Clara às 20h12 e Maria Valentina às 23h34. Mãe do bebê número um de 2020, a dona de casa Girlândia Pinho de Souza, garante que o nascimento de Gedson foi uma grande alegria no início do novo ano. “Gostei muito do atendimento aqui. Os profissionais são muito prestativos e atenciosos”, completa. A dona de casa já era acompanhada pelo Pré-Natal do HRN desde o quinto mês de gestação em virtude de uma complicação de placenta prévia. O bebê nasceu prematuro de 34 semanas com 1.852 quilo e 46 centímetro e está internado no hospital. O bebê da professora Janaína Martins dos Santos também foi apressado. A e...

North Shopping Jóquei recebe Posto da Fujisan

Doar Sangue é salvar vidas e devolver a esperança a muitas famílias que precisam desse bem tão precioso.  Com esse objetivo, o North Shopping Jóquei recebe o Posto da Fujisan, desta quinta-feira (11) a sábado (13 de agosto de 2022).  Com a proximidade do Dia dos Pais 2022, neste domingo (14 de agosto), é um momento propício para pais e filhos aproveitarem e fazerem sua Doação juntos.  O local para a Doação de Sangue está instalado no Piso L2, ao lado da loja MR2. O horário de atendimento é das 13 às 20 horas. São requisitos básicos para Doação: Ter idade entre 16 e 69 anos. Idade máxima de 60 anos para a primeira Doação. Ter peso superior a 50 quilos. Estar em boas condições de Saúde e Alimentado. Menores de idade, entre 16 e 17 anos, também podem doar, mas devem estar acompanhados por um responsável legal. Homens podem Doar Sangue num intervalo mínimo de dois meses, não ultrapassando quatro Doações por ano. Mulheres podem Doar Sangue num intervalo mínimo de três meses, n...