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Projeto 'Ei, Mulher' esclarece sobre Pensão Alimentícia

O Projeto 'Ei, Mulher!', realizado pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), esclareceu, nesta sexta-feira (18 de junho), os direitos relacionados à Pensão Alimentícia e como proceder em casos de atrasos. A live contou com a participação das advogadas Natasha Assumpção e Cláudia Aguiar.

A advogada da área do Direito da Família, Cláudia Aguiar, explicou que a Pensão Alimentícia consiste em um valor a ser pago a fim de custear despesas básicas do filho ou da filha menor de idade, como alimentação, educação, saúde, lazer e outros fatores que fazem parte da vida. Segundo ela, a pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe, a depender de quem tem a guarda da criança.


- Não necessariamente será o valor de 30% do salário do pagador. O juiz deve verificar a necessidade da criança com a possibilidade de quem fornece. Então, nem sempre vai ser a história que o pai tem que custear tudo. Não funciona assim. A mãe vai ajudar na proporção que ela pode e o pai também, de acordo com as necessidades da criança”, explicou.

Cláudia Aguiar sugere que, antes de entrar com o processo de pensão na Justiça, é importante estar com documentação pessoal completa, bem como aqueles que comprovam os gastos das crianças com alimentação, escola e outros. Tudo isso pode contribuir para definir o valor a ser pago de pensão, segundo a advogada.

A especialista em Diretos da Família observa também que o pai ou a mãe, que está com a guarda e pretende entrar com esse processo na Justiça, pode buscar comprovar as condições do outro mesmo que esse não trabalhe de carteira assinada ou tenha como comprovar a renda. 

- É possível apresentar que a outra pessoa vive uma ‘vida luxuosa’, verificar o que se posta nas redes sociais. Há quem diga que não tem dinheiro, mas está em festas, trocando carro, ostentando. Então, isso é comum de acontecer e é uma prova que o juiz, com certeza, irá considerar”, relatou.

De acordo com a advogada, registrar o que o outro genitor – que deveria pagar a pensão e não faz por alegar falta de condições – posta nas redes sociais, pode ser usado como prova, assim como registros de conversas por aplicativos de mensagens sobre de negociações prévias, inclusive com áudios. 

- É importante frisar que, até os 18 anos, é possível cobrar o retroativo”, revelou, Cláudia Aguiar.

Os impactos da pandemia na renda de muitas pessoas podem interferir no pagamento da pensão. Nessas situações, a advogada também aconselha um diálogo para deixar claro se houve alterações na renda do pagador. No entanto, Cláudia Aguiar alerta que “desemprego não exime a pessoa de pagar pensão alimentícia”.

- São casos que precisam ser analisados. Pode haver uma redução momentânea, ou outra saída, mas nada como uma conversa entre as partes. No entanto, também se analisa se há a alegação de dificuldade de renda, mas continua saindo, esbanjando nas redes sociais, e está usando a pandemia como desculpa. Aí realmente só o cumprimento de sentença como a penhora ou a prisão civil pode ser o meio de o outro levar isso a sério”, analisou a especialista.

Cláudia Aguiar esclareceu que o não pagamento de pensão pode acarretar em prisão, em casos de atrasos dos três últimos meses. Se o atraso não estiver nesse tempo sequente de atraso, a justiça pode entrar com uma ação de penhora de bens.

A advogada recomenda que em caso de atraso no pagamento da pensão, é importante um diálogo para entender o que aconteceu, antes de entrar com uma ação de descumprimento, que pode levar mais de tempo. 

- A partir disso, se houver uma negativa, ou uma desculpa esfarrapada, o caminho é procurar um advogado ou uma defensoria para entrar com uma ação de descumprimento da medida”, informou.

Em casos de guarda compartilhada, Cláudia Aguiar observa que fatores como o tempo que o filho passa com cada um dos pais pode determinar nos valores a serem pagos, mas não eximem a necessidade da pensão, que é um direito da criança. A especialista aconselhou a busca por advogados ou a Defensoria Pública para definir pensão alimentícia.

- Quando se decide abrir esse processo de solicitação, é importante que se faça um levantamento de tudo que é de consumo das crianças, seja alimentos, materiais escolares e outros. O processo costuma ser rápido”, pontuou.

A advogada da PEM, Natasha Assumpção, explicou que a guarda compartilhada consiste na obrigação dos pais com a criança ser dividida na hora de tomada de decisões, portanto, quando ela reside com a mãe, mas tem a guarda compartilhada com o pai, é importante observar a decisão do filho. 

- Se a mãe tem a guarda residência, que é onde o filho dorme, passa a semana, por mais que seja de 15 em 15 dias ou semanalmente, a educação, a alimentação, o vestuário são para o mês. Então, de alguma forma, você tem que pensar no âmbito geral”, apontou.

Quanto à atualização dos valores, Natasha Assumpção aponta que, normalmente, as sentenças das pensões são estabelecidas em salários mínimos, então a correção acaba sendo feita com a atualização do próprio salário.

Para rever ou assistir à íntegra da live desta sexta-feira, clique aqui , ou acesse o Instagram da Procuradoria da Mulher da AL . Nele é possível acompanhar as ações do órgão, agendas de eventos e conferir as lives anteriores.

A Procuradoria já debateu os temas:
  • “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora”.
  • “A relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia”.
  • “Importunação Sexual e Ressarcimento por Danos Morais as Vítimas”.
  • “Afastamento de Gestantes na Pandemia”.
  • “Homofobia: legislação e orientações jurídicas”.
  • “Diferenças Entre Casamento, União Estável e Regime de Bens”.
  • “Direitos da Maternidade”.
  • “A Guarda Compartilhada em Confronto com a Medida Protetiva de Urgência”.
  • “Relacionamentos Abusivos”.
Com informações e foto da Agência de Notícias da ALCE.

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