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Decisão judicial exige que empresa responsável pela barragem Granjeiro abra paredão


O prazo para a Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba, empresa responsável pela barragem Granjeiro, concluir a abertura do maciço (paredão) da estrutura se encerou em 9 de março. Tal medida foi determinada pelo juiz federal da Justiça Federal em Sobral (CE), Sérgio de Norões Milfont Júnior, a partir da ação judicial da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para evitar a acumulação de água na barragem Granjeiro, em Ubajara (CE), prevenindo o rompimento da estrutura e eventuais danos às famílias que vivem abaixo do barramento.

A empresa recebeu a intimação e pela decisão judicial do TRF-5 o prazo improrrogável para início das obras teve início em 7 de março e com limite para terminar no último dia 9. Em caso de descumprimento, a Agrosserra terá que pagar multa de R$ 200 mil.

Além disso, o juiz federal determinou que a empresa interrompa imediatamente as obras irregulares de reconstrução da barragem Granjeiro, açude que represa o riacho Pituba para finalidade de uso agrícola da água pela Agrosserra. Se o prazo para a abertura do paredão após a intimação for descumprido, caberá à ANA – com apoio operacional da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH/CE) e da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Ubajara – abrir o maciço da barragem e mantê-lo aberto, o que demandará mobilização de outros órgãos federais em cumprimento à ordem judicial. Nesse caso os custos deverão ser contabilizados e ressarcidos ao erário pela Agrosserra.

Como órgão fiscalizador da segurança da barragem, a ANA ingressou com a ação judicial em caráter de urgência por conta da iminência do período chuvoso na região de Granjeiro. Por isso, solicitou a interrupção imediata da reconstrução da barragem, que já havia sido embargada em definitivo em 2020, para minimizar riscos de rompimento da estrutura, pois, segundo a Defesa Civil do Ceará, há pelo menos 2196 pessoas residentes que podem ser afetadas no vale a jusante (abaixo) da barragem, que tem um estado precário de conservação.

Desde 2017, a ANA vem autuando a empresa, empreendedora responsável pela barragem Granjeiro para sua regularização em atendimento à Política Nacional de Recursos Hídricos e à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Devido à situação de abandono da estrutura e da falta de medidas da Agrosserra para regularizar o barramento, a ANA embargou a barragem provisoriamente em março de 2019, quando foi necessário retirar 520 famílias, cerca de 2 mil pessoas, da área abaixo de Granjeiro em função do risco de rompimento da estrutura. Além disso, a pedido da ANA, a COGERH/CE apoiou a abertura emergencial de um canal na barragem para esvaziar o reservatório e evitar o seu rompimento da estrutura.

Posteriormente, mesmo após prazo concedido pela ANA, o empreendedor não fez o pedido de outorga da barragem, nem apresentou o seu plano de segurança e plano de ação de emergência, requisitos exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens, a Lei nº 12.334/2010. Isso resultou no embargo definitivo do empreendimento. Contudo, a empresa iniciou a reconstrução da barragem, sem qualquer autorização e, em 1º de fevereiro de 2020, durante o período de chuvas, aconteceu o incidente do rompimento da ensecadeira construída pela Agrosserra – estrutura que deixa seca uma região molhada que está em obras – utilizada em ações de recuperação do barramento.

Com o rompimento, a barragem ficou aberta e o reservatório vazio até o segundo semestre de 2021, quando as obras irregulares de recuperação foram novamente iniciadas. Em vistoria realizada por empresa contratada pela ANA em janeiro de 2021, constatou-se que a barragem foi novamente fechada, voltando a acumular água e a colocar em risco a população e a infraestrutura abaixo do barramento.

Veja um exemplo de maciço, que pode ser construído com diferente técnicas e materiais para retenção da água, como: terra (é o caso de Granjeiro), rochas, rejeitos, concreto, alvenaria, entre outros.





ANA e segurança de barragens - Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) é feita pela ANA.

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.

Compete à ANA a consolidação anual dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.

Segundo o Relatório de Segurança de Barragens 2020, lançado no último ano, o Brasil tem 21.953 barragens cadastradas, sendo que 12.452 não têm outorga, ou seja, 57% estão irregulares quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos. Sobre o atendimento à Lei nº 12.334/2010, a PNSB, 1553 barragens têm Planos de Segurança, mas 80% delas são barragens de rejeitos ou hidrelétricas. Conforme o último RSB, 1.250 barragens têm plano de ação de emergência e 1.033 foram submetidas a inspeção de segurança em 2020. Excluindo as hidrelétricas e barragens de rejeitos, há 4.211 barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens e 92% delas estão irregulares por não terem planos de segurança, já que apenas 304 barragens possuem esses planos.





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