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Carro Pipa

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, envia Recomendação para que os Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa (OCP), para que seja garantido o fornecimento de água potável às populações atingidas por Estiagem e Seca na Região do Semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A interrupção da política pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela Calamidade Pública.

Conforme dados divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa para novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da Zona Rural em áreas de seca: 

  1. 159 cidades na Paraíba (272.990 pessoas).
  2. 105 em Pernambuco (529.660 pessoas).
  3. 45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas).
  4. 37 em Alagoas (mais de 148 mil pessoas.
  5. 34 no Ceará (147.085 pessoas).
  6. 24 na Bahia (398.723 pessoas).
  7. 13 no Piauí (41.640 pessoas).
  8. 8 em Sergipe (29.260 pessoas).

No Recomendação, Diego Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Além disso, ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de se respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à Saúde.

- A suspensão da Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Diego Alves.

No documento, o defensor alerta ainda para a potencialização dos danos em razão da pandemia. 

- Diante do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência (mínimo substancial), poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor.

A DPU pede que os Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos, documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.

Atuação da DPU-Em setembro de 2021, diante da iminência de suspensão da OCP em todo Brasil, a DPU expediu uma Recomendação aos Ministérios para que houvesse a descentralização de recursos federais suficientes para enfrentamento da seca e estiagem. A medida foi acolhida, na época, pelo governo federal.

Desta vez, sempre priorizando a busca por solução extrajudicial, antes da atual Recomendação mas também em novembro, o órgão já havia expedido ofícios aos dois Ministérios, à Defesa Civil do Estado e ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado.

Para o caso de não obter êxito com tais medidas, o defensor público federal Diego Alves já estuda a possibilidade de uma Ação Civil Pública (ACP).

Leia a recomendação na íntegra

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