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Novas Regras da Tarifa Social de Energia Elétrica


Com a entrada em vigor da Resolução Normativa 953/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2022, famílias de Baixa Renda passaram a ser incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa do Governo Federal, que concede descontos nas Tarifas de Energia. 

Apesar de as novas Regras tornarem a adesão automática, os critérios para concessão do benefício não mudaram e os consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na Distribuidora de Energia, para que sejam incluídos ou para que mantenham o benefício. Com a alteração, o número de clientes da Enel Distribuição Ceará faturados na Tarifa Social aumentou cerca de 50% em 2022 e atingiu a marca de 1.069.324 milhões de consumidores.

Com a nova Regra, as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido à Tarifa Social, serão incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos Sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de Energia. Esse cruzamento já era adotado pela Enel e passou a ser obrigatório em todo o País.

Podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoal, menor ou igual a meio Salário Mínimo Nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

O Responsável de Projetos e Qualidade da Enel, Marcelo Barbosa, explica que é importante que os beneficiários que não são titulares de conta de Energia, procurem a companhia para informar e relacionar a unidade consumidora da família. 

- Tem muitas situações de pessoas que não possuem Conta de Energia, mas possuem o CadUnico. Essas pessoas podem ir até as lojas de atendimento da Enel ou ligar para nosso call center e cadastrar as contas de Energia, garantindo o benefício para a Residência”.

Marcelo Barbosa informa, que nenhum beneficiário está sendo descadastrado com a Regra. 

- Só deixa de receber o benefício quem não atender mais aos critérios previstos na Lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Cidadania. Os clientes devem manter seus dados sempre atualizados”.

Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a Enel Ceará por meio de Central de Relacionamento (0800.285.0196), 24 horas por dia, e também enviado um “Olá” para o WhatsApp (21) 99601-9608. Além disso, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora por meio das redes sociais Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr), pelo app Enel Ceará e pela Agência Virtual (www.enel.com.br).

Sobre a Enel Distribuição Ceará - A Enel Distribuição Ceará atende 184 municípios, abrangendo 100% do território estadual, com cobertura de uma área de 148.921 quilômtros quadrados. Atualmente a companhia possui cerca de 4,4 milhões de clientes, 189 pontos de atendimento e 119 subestações em todo o estado. A estratégia de atuação da Enel é baseada no seu Plano de Sustentabilidade e nos compromissos assumidos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Naçõe Unidas (ONU).

Nota - O número de clientes da Enel faturados na Tarifa Social de Energia Elétrica no Ceará aumentou cerca de 50% em 2022 e atingiu a marca de 1.069.324 milhões de consumidores. 

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa 1000/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), famílias de baixa renda passaram a ter inclusão automática no Programa do Governo Federal que concede descontos nas tarifas de Energia. A Tarifa Social garante tarifas até 65% mais baratas, auxiliando famílias de baixa renda inseridas no CadÚnico e pessoas com Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).


Com informações da Enel Distribuição Ceará.

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