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Faça sua Declaração do IR na Unifor

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unifor oferece atendimento gratuito para Declaração do IRPF 2025. Atendimento é realizado por estudantes e supervisionado por professores do Curso de Ciências Contábeis mediante agendamento.


Assistência tem como intuito facilitar os serviços da Receita Federal, Sefaz e Sefim (foto Getty Images)

A temporada de Declaração do Imposto de Renda de 2025 começa nesta segunda-feira, dia 17 de março, com prazo de entrega até 30 de maio. Neste período, os contribuintes devem regularizar sua situação fiscal referente aos rendimentos de 2024.

Visando auxiliar a comunidade de moradores do bairro Edson Queiroz, alunos e colaboradores da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz —, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) disponibiliza serviços de orientação gratuita para a elaboração e envio da Declaração do Imposto de Renda, além de outros serviços fiscais.


Segundo Paulo Gomes, coordenador do NAF e docente do curso de Ciências Contábeis da Unifor (foto), os atendimentos para a Declaração do Imposto de Renda 2025 serão realizados mediante agendamento, além de haver mutirões para atender a alta demanda desse período.

Assistência contábil gratuita: Em 2024, o NAF prestou mais de 4 mil atendimentos, com destaque para a Declaração de Imposto de Renda e o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, também ofereceu orientações sobre serviços da Receita Federal, como a regularização de pendências e malha fina e a emissão de notas fiscais tanto para o setor estadual quanto municipal.

- No ano passado, mais uma vez, o núcleo da Unifor foi premiado com a maior quantidade de serviços prestados para a comunidade de todos os NAFs do Ceará. Em 2024, tivemos 4.006 atendimentos desses serviços” , diz Paulo Gomes, coordenador do NAF e professor do Curso de Ciências Contábeis da Unifor.

Para agendar um atendimento ou obter mais informações, os interessados podem acessar o perfil oficial do NAF no Instagram, onde são divulgadas atualizações sobre os serviços disponíveis e orientações adicionais. Também é possível tirar dúvidas pelo telefone (85) 3477.3193 / 3192 e pelo e-mail naf@unifor.br.

Quer ser atendido pelo Núcleo para conseguir ajuda na DIRPF? A dica para quem for buscar o serviço é a de comparecer ao setor, após o agendamento prévio, portando os seguintes documentos em mãos:
  • CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • Título de Eleitor.
  • Última Declaração de IR (se houver).
  • Número de conta e agência bancária para receber Restituição.
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).
  • Conta Gov ativa no nível ouro ou prata para fazer a Declaração na modalidade pré-preenchida.
O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda (IR) trata-se de um tributo progressivo, o que significa, que a taxa aumenta conforme a renda do contribuinte. Essa estrutura busca promover a justiça fiscal, assegurando, que aqueles com maior capacidade financeira contribuam com uma parcela maior de seus rendimentos.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025? Estão obrigados a apresentar a Declaração do IRPF em 2025 os contribuintes, que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
  • Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 33.888,00.
  • Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil.
  • Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40 mil ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto.
  • Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300 mil em 31/12/2024.
  • Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31/12/2024.
Restituição-Quando o contribuinte paga um valor superior ao imposto devido ao longo do ano, é necessário realizar uma restituição. Esse excesso pode ocorrer devido a retenções na fonte, descontos na folha de pagamento ou pagamentos mensais por estimativa. Trata-se da devolução do valor pago a mais, assegurando, que o cidadão não seja prejudicado financeiramente.

Em 2025, a Restituição será feita em 5 lotes:



Quem envia a Declaração do Imposto de Renda logo no início do prazo, sem erros ou omissões, geralmente é incluído nos primeiros lotes de restituição. A prioridade na restituição do IR é dada nesta ordem, considerando também a data de envio da Declaração:
  • Idosos com mais de 80 anos.
  • Idosos entre 60 e 79 anos.
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o Magistério.
  • Contribuintes, que utilizam a Declaração Pré-Preenchida ou optam por receber a Restituição via PIX.

A Declaração Pré-Preenchida, que oferece prioridade na Restituição, já traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, sem a necessidade de o contribuinte digitar esses dados.

Em geral, é essencial, que os contribuintes se informem sobre as mudanças implementadas para o Imposto de Renda 2025 e busquem auxílio, quando necessário. Serviços como os oferecidos pelo Núcleo de Apoio Fiscal da Unifor são fundamentais para garantir, que a Declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo, evitando complicações futuras com o Fisco.
Serviço
  • Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
  • Atendimento para Imposto de Renda 2025 mediante agendamento.
  • .Sala R-03A, Bloco R-Campus da Unifor.
  • Mais informações: telefone (85) 3477.3193 ou 3477.3192 | email naf@unifor.br | Instagram @naf.unifor

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