O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-TRE/CE publicou, nesta quinta-feira (1º de outubro), a Portaria Conjunta 15/2026, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimento congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios do Estado do Ceará, no horário de 8 às 18 horas do domingo (4 de outubro)-1º Turno das Eleições 2026. Uma das justificativas que fundamentam a decisão diz, que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação. Outro considerando da Portaria diz que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense, além de mostrar eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação.
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...