Os juízes das 17 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta 02/2018, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (24), que estabelece as regras da Lei Seca no Segundo Turno das Eleições na Capital Cearense, neste domingo (28).
A decisão se fundamenta, dentre outros motivos, "em face do voto consciente prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, pode afetar a capacidade de discernimento do ser humano".
O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65).
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos demais juízes eleitorais que, após análise das situações da sua circunscrição, decidam pela expedição ou não da portaria.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do Município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezenove horas deste domingo.
A decisão se fundamenta, dentre outros motivos, "em face do voto consciente prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, pode afetar a capacidade de discernimento do ser humano".
O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65).
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos demais juízes eleitorais que, após análise das situações da sua circunscrição, decidam pela expedição ou não da portaria.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
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