Para o Manual da Anistia Internacional, um prisioneiro de consciência é uma pessoa detida devido a suas crenças políticas, religiosas ou a outras conscientemente defendidas. A Fundação Internacional de Direitos Humanos concedeu assim esse status ao presidente de honra do PT, Luis Inácio Lula da Silva.
"A Fundação Internacional dos Direitos Humanos concede o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitrária ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje (ontem), nos quais:
PRIMEIRO. Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, 5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favretto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
SEGUNDO. O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e
TERCEIRO. O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favretto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerando as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."
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Eis a nota da Fundação Internacional de Direitos Humanos sobre Lula:
"A Fundação Internacional dos Direitos Humanos concede o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitrária ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje (ontem), nos quais:
PRIMEIRO. Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, 5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favretto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
SEGUNDO. O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e
TERCEIRO. O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favretto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerando as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."
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