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Confaz aprova proposta cearense que simplifica preenchimento da Escrituração Fiscal Digital

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou durante Reunião Virtual, proposta do Ceará, que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. 

Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os Estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O Encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal.


Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Ceará feito para minimizar os efeitos econômicos da Pandemia do Novo Coronavírus. 

Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.

A simplificação desse procedimento contábil faz parte de um pacote de 23 medidas de apoio às empresas cearenses anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT), no fim de junho, a maioria delas já implantada.

Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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