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STF condena Daniel Silveira a perda do mandato


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta quarta-feira (20 de abril de 2022, o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) por 8 anos a 9 meses de prisão. O motivo da condenação foi por ter estimulado atos antidemocráticos ao Poder Judiciário e aos ministros do STF.

Dos 11 ministros, dez foram a favor da condenação do deputado.

O único que votou contra foi Kassio Nunes. No seu entendimento, o parlamentar não cometeu nem ato contra as instituições.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, sugeriu que Silveira fosse condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado inicialmente. Além do pagamento de multa de 200 mil.

Daniel Silveira se tornou inelegível por 8 anos, em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Já o ministro André Mendonça, sugeriu uma punição de 2 anos e 4 meses, uma multa de R$ 91 mil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou desde às 14 horas, a Ação Penal (AP) 1044, em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170/1983).

Entre outras manifestações, o parlamentar teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. Ele também teria incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

Em 28/4/2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, ao considerar presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Medidas-Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.

No dia seguinte ao referendo do Plenário, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo Plenário. Silveira continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

Defesa-Nas suas alegações finais, a defesa do parlamentar defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

Votação-A AP 1044 é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório. O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido do revisor, ministro Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente. A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal, pediu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao ​Estado Democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal. O deputado é réu na Ação Penal (AP) 1044.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física. “A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções. A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado Democrático de Direito).

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.

Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Prisão irregular-De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.

Comunicação prévia-Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Imparcialidade-Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

Outras violações-Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.

Absolvição e restituição de fiança-Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.



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