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Ceará implanta medidas fitossanitárias para Algodão

A Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) estabelece medidas fitossanitárias obrigatórias, visando a prevenção e o controle da Praga Bicudo-do-Algodoeiro e critérios para o Cultivo de Algodão no Ceará. Como parte dessas medidas, foi publicada a Portaria 022/2020, que regulamenta o processo.


Através da parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Instituto Federal do Ceará (IFCE), há dois anos, o Governo do Ceará lançou o Programa de Implantação da Cultura do Algodão no Ceará. Atualmente o Programa é coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e conta com a atuação da Adagri.

A Agência é autoridade fitossanitária responsável pelas fiscalizações que envolve a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro, praga que pode causar grandes perdas na produção, devendo assim ser prioridade no planejamento do controle integrado de pragas na lavoura.

Segundo a presidente da Adagri, Vilma Freire, para o sucesso da revitalização da Cultura do Algodão no Ceará é fundamental o produtor executar as medidas legais. Isso minimizará a disseminação da praga na cultura e consequentemente a redução das perdas de produção, tornando esta uma atividade atrativa e rentável para o produtor cearense”, destaca.


Conforme a Portaria, os principais pontos de atuação da Agência são:
  • Cadastro das Unidades de Produção: Determinar a obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão, cadastrarem as unidades de produção até 30 dias após o plantio junto ao Núcleo Local (NL) e Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da ADAGRI de sua região.
  • Fiscalização do controle do bicudo-do-algodoeiro: O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a controlar a praga bicudo-do-algodoeiro durante todo o ciclo da cultura.
  • Fiscalização da eliminação das soqueiras e tigueras: O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a realizar a eliminação das soqueiras e tigueras por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, no prazo 30 dias após a colheita.
  • Fiscalização do Vazio Sanitário: Estabelecer o Vazio Sanitário para a cultura do algodoeiro no Ceará, no período de primeiro de outubro a 31 de dezembro de cada ano.

A expectativa do Estado através Programa de Implantação da Cultura do Algodão no Ceará é colher 3.500 hectares este ano.

Com informações e fotos da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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