Cinco acusados de participação na morte da travesti Dandara dos Santos serão levados a júri popular nesta quinta-feira (foto Fábio Lima-O Povo), a partir das nove da manhã, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O julgamento, que não tem previsão de horário para término, ocorrerá um ano e 15 dias após o processo dar entrada no Poder Judiciário.
De acordo com a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, na qual tramita a ação penal, o caso está sendo monitorado pelo programa “Tempo de Justiça”, que acompanha homicídios, com autoria esclarecida, registrados na Capital a partir de janeiro do ano passado. A magistrada destaca que houve esforço das instituições do Sistema de Justiça para dar celeridade ao julgamento.
Segundo os autos, em 15 de fevereiro de 2017, por volta das 17 horas, no bairro Bom Jardim, Antônio Cleilson Ferreira de Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara dos Santos, sofreu espancamento com socos, chutes e pauladas. Posteriormente, a vítima foi atingida com dois tiros de arma de fogo e forte pedrada na cabeça, vindo a falecer. As cenas foram gravadas por celular e divulgadas em redes sociais.
Em 21 de março do mesmo ano, a juíza recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará. No dia 30 de novembro, proferiu a sentença de pronúncia (decisão que submete a júri popular). Francisco José Monteiro de Oliveira Júnior, Jean Victor Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva, Isaías da Silva Camurça e Francisco Gabriel Campos dos Reis serão julgados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além de corrupção de menores.
Além deles, Júlio César Braga Costa foi pronunciado, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso foi distribuído no dia 16 de março para a 3ª Câmara Criminal.
JÚRI POPULAR - Diferente do julgamento que ocorre em Vara Criminal, no qual o juiz decide se o acusado é culpado ou inocente, o Tribunal do Júri é formado por pessoas da sociedade, que decidem pela condenação ou absolvição do réu. Esse tipo de sessão só ocorre nos casos de crimes dolosos (com intenção) contra a vida, a exemplo de assassinatos, abortos, incitações ao suicídio e infanticídios.
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados (pessoas da comunidade), sorteados a partir de grupo de 25 integrantes, intimados a comparecer ao julgamento. Somente maiores de 18 anos e com comprovada idoneidade moral podem participar.
Ter vínculo familiar com as partes, ser amigo ou inimigo do réu e responder a processo similar são critérios de eliminação. Além disso, no início da sessão, defesa e acusação podem vetar a participação de sorteados que considerem incapazes de análise imparcial.
Durante todo o julgamento, os sete jurados ficam diante do juiz e incomunicáveis. Após defesa e acusação apresentarem argumentos, o grupo responde a questionário aplicado pelo juiz. No documento, os jurados afirmam se o crime de fato aconteceu, se o réu é culpado ou inocente e se há causas para diminuição ou aumento da pena. A partir dessas respostas, o juiz elabora a sentença.
CREDENCIAMENTO - A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou a relação das 100 pessoas (público em geral) autorizadas a acompanhar o julgamento do caso Dandara.
O critério utilizado pela Assistência Militar para a seleção foi atender à representatividade dos diversos segmentos da sociedade que efetuaram o cadastro.
O procedimento se fez necessário em razão da capacidade do 1º Salão do Júri, onde ocorrerá o julgamento. Foram disponibilizadas 100 senhas para os selecionados, entre as mais de 300 pessoas que haviam feito o pedido. Os contemplados receberam e-mail de confirmação.
Já o credenciamento da imprensa segue pelo e-mail imprensa@tjce.jus.br. É preciso constar nome completo, RG, veículo de comunicação e telefone de contato. Durante o julgamento, por questões de segurança, não serão permitidas filmagem nem fotografia.

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