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Ministro nega a Bolsonaro possibilidade de prestar depoimento por escrito em Interrogatório

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),   Celso de Mello (foto),  relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou a Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A decisão de Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no Artigo 221, caput e Parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. "Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso minist...

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