O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife-PE, o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do Coronavírus pelo fluxo de viajantes, exigindo comprovação de exames ou vacinação antes do embarque aéreo. Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros Estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do do voo. O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, destaca que esta é mais uma importante vitória na defesa dos interesses da população cearense. - É uma decisão fundam...